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Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho (PPIMT) Ação I e Ação II


Ação I – Desenvolvimento Pessoal e Profissional

O Projeto ocorre em parceria com a Empresa Automação Garen S/A e visa proporcionar ao adolescente uma formação básica composta por saberes técnicos e teóricos para o desenvolvimento efetivo e adequado nas áreas de Almoxarifado e Secretariado e, Atendimento ao Público.

O Objetivo do curso é qualificar e desenvolver o conhecimento do adolescente inserido na Patrulha Juvenil nas áreas supra citadas, bem como contribuir na formação humana e social, possibilitando assim, sua inserção no mercado de trabalho. O curso tem duração de 03 meses além do direito ao certificado ao final do curso.

Os adolescentes serão acompanhados em todos os encontros durante a realização das atividades propostas e terão suas dúvidas sanadas, bem como serão avaliados através de provas teóricas ao final de cada módulo, além dos exercícios, atividades práticas, dinâmicas de grupo, apresentação de seminários, rodas de conversa que serão realizados em cada encontro, conforme o conteúdo a ser trabalhado.

Ação II – Socioaprendizagem para adolescentes e jovens.

A Socioaprendizagem acontece por meio da inclusão de adolescente e jovens ao Mundo do Trabalho, qualificando-os para desempenho de atividades profissionais e capacitando-os para lidar com diferentes situações pessoais e profissionais, proporcionando assim, experiências que contribuirão para construção de projetos individuais e coletivos, bem como no desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade.

A aprendizagem teórica acontece na sede da Entidade, com cursos devidamente validados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos seguimentos de Eletroeletrônica, Comércio de Lojas e Mercados, Produção Industrial e Administração, proporcionando conhecimentos voltados para teoria básica e específica da área de atuação.

Na atividade prática as empresas parcerias destinam um profissional responsável pela coordenação e acompanhamento dos aprendizes no desempenho das atividades práticas, buscando garantir sempre uma formação que possa de fato contribuir para o desenvolvimento integral do aprendiz. 

Cada adolescente e jovem possui seu contrato individual de aprendizagem que irá conter expressamente o curso, a carga horária da jornada de trabalho, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato de aprendizagem previsto no respectivo programa e registrado junto ao CNAP – Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional, sendo que todas as atividades práticas desenvolvidas pelos adolescentes são devidamente acompanhadas e fiscalizadas pela Entidade. 

O programa busca ainda, garantir o acompanhamento escolar do aprendiz, contribuindo para o retorno e permanência do mesmo na rede educacional em conformidade com a Lei n°10.097 de 19 dezembro 2000.