Fique por dentro

Notícias


07/05/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003 / 2022 Serviço de Acolhimento Institucional “Casa Abrigo Sollar”

O Sr. Abílio Roberto Sasso, Diretor/Presidente da Patrulha Juvenil de Garça torna pública a abertura dos prazos para a entrega de currículos para o Processo Seletivo nº 003/2022, visando à contratação de uma pessoa, como prestador de serviços de caráter autônomo, para o cargo de nutricionista no Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Abrigo “Sollar”.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS 109 de 11 de novembro e 2009 e Resolução Conjunta 01 de 18 de junho de 2009, o acolhimento institucional destina-se às crianças e adolescentes em caráter provisório e excepcional para ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com demanda específica, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Cargo

Nutricionista


Atribuições

Prestação de Serviços especializados em alimentação e nutrição, nos termos da Lei 8.234/1991, organizando cardápios e indicando produtos que devem entrar na alimentação balanceada de cada acolhido.

Supervisionar todos os serviços de preparação, acomodação e distribuição dos alimentos além de orientar e supervisionar a limpeza e conservação da cozinha, espaços e utensílios destinados à guarda e conservação dos alimentos servidos aos acolhidos.


Requisitos

·   Graduação em Nutrição

·   Inscrição devidamente regular no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN;

·   Inscrita nos órgão competentes para a devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica


Remuneração

R$762,88 (setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos)


Carga Horária

10 horas semanais


Vaga

01 vaga para o sexo feminino

 

Os interessados deverão enviar seus currículos, com foto entre os dias 09, 10 e 11 de maio de 2022,  através do e-mail selecaocasaabrigo@hotmail.com

 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL

O Proces so de avaliação e seleção de pessoal será dividido nas seguintes etapas:

Etapa I – Análise e triagem dos currículos enviados, frente aos requisitos mínimos exigidos para a vaga

Etapa II – Os candidatos selecionados na Etapa I serão convocados para uma entrevista pessoal, devendo apresentar nesta etapa, a Carteira de Trabalho, RG e CPF atualizados e o registro no Conselho da categoria.

Etapa III – Preencherá a vaga disponível o candidato aprovado na Etapa II.

 

A critério da Entidade as etapas anteriores poderão ser ampliadas ou reduzidas para melhor adequação do processo seletivo.

 

Os candidatos que não comparecerem no dia e hora designados, serão automaticamente eliminados.

 

Os candidatos selecionados em cada etapa, terá seu nome devidamente publicado para a convocação no site da Patrulha Juvenil de Garça.

 

 

 

DA CONTRATAÇÃO

O candidato, para a sua contratação, deverá:

·      Possuir a escolaridade exigida para a função;

·      Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta, bem como da Organização da Sociedade Civil - OSC;

·      Não possuir vínculo consanguíneo em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com algum funcionário da Organização da Sociedade Civil - OSC;

·      Estar em dia com o Título de Eleitor (quitação eleitoral);

·      Apresentar RG e CPF devidamente atualizado com o novo estado civil;

·      Estar devidamente inscrito e regular no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN.

 

A comprovação das referidas documentações será solicitada por ocasião da contratação, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.

 

 

 

Garça, 07 de maio de 2022.

 

 

 

Abílio Roberto Sasso

Diretor/Presidente

Postado por: Patrulha Juvenil Garça Publicado em: 07/05/2022 Mais notícias