Notícias
07/05/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003 / 2022 Serviço de Acolhimento Institucional “Casa Abrigo Sollar”
O Sr. Abílio Roberto Sasso, Diretor/Presidente da Patrulha Juvenil de Garça torna pública a abertura dos prazos para a entrega de currículos para o Processo Seletivo nº 003/2022, visando à contratação de uma pessoa, como prestador de serviços de caráter autônomo, para o cargo de nutricionista no Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Abrigo “Sollar”.
DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS 109 de 11 de novembro e 2009 e Resolução Conjunta 01 de 18 de junho de 2009, o acolhimento institucional destina-se às crianças e adolescentes em caráter provisório e excepcional para ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com demanda específica, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Cargo
Nutricionista
Atribuições
Prestação de Serviços especializados em alimentação e nutrição, nos termos da Lei 8.234/1991, organizando cardápios e indicando produtos que devem entrar na alimentação balanceada de cada acolhido.
Supervisionar todos os serviços de preparação, acomodação e distribuição dos alimentos além de orientar e supervisionar a limpeza e conservação da cozinha, espaços e utensílios destinados à guarda e conservação dos alimentos servidos aos acolhidos.
Requisitos
· Graduação em Nutrição
· Inscrição devidamente regular no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN;
· Inscrita nos órgão competentes para a devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Remuneração
R$762,88 (setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos)
Carga Horária
10 horas semanais
Vaga
01 vaga para o sexo feminino
Os interessados deverão enviar seus currículos, com foto entre os dias 09, 10 e 11 de maio de 2022, através do e-mail selecaocasaabrigo@hotmail.com
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL
O Proces so de avaliação e seleção de pessoal será dividido nas seguintes etapas:
Etapa I – Análise e triagem dos currículos enviados, frente aos requisitos mínimos exigidos para a vaga
Etapa II – Os candidatos selecionados na Etapa I serão convocados para uma entrevista pessoal, devendo apresentar nesta etapa, a Carteira de Trabalho, RG e CPF atualizados e o registro no Conselho da categoria.
Etapa III – Preencherá a vaga disponível o candidato aprovado na Etapa II.
A critério da Entidade as etapas anteriores poderão ser ampliadas ou reduzidas para melhor adequação do processo seletivo.
Os candidatos que não comparecerem no dia e hora designados, serão automaticamente eliminados.
Os candidatos selecionados em cada etapa, terá seu nome devidamente publicado para a convocação no site da Patrulha Juvenil de Garça.
DA CONTRATAÇÃO
O candidato, para a sua contratação, deverá:
· Possuir a escolaridade exigida para a função;
· Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta, bem como da Organização da Sociedade Civil - OSC;
· Não possuir vínculo consanguíneo em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com algum funcionário da Organização da Sociedade Civil - OSC;
· Estar em dia com o Título de Eleitor (quitação eleitoral);
· Apresentar RG e CPF devidamente atualizado com o novo estado civil;
· Estar devidamente inscrito e regular no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN.
A comprovação das referidas documentações será solicitada por ocasião da contratação, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.
Garça, 07 de maio de 2022.
Abílio Roberto Sasso
Diretor/Presidente